Saltar para o conteúdo principal
Ir direto para menu de acessibilidade.

Solicitação de Coffee Brake

Publicado: Quarta, 06 Mai 2026 14:08 | Acessos: 22

Procedimento para solicitação de coffee break

 

Termo de Contrato Administrativo nº 044/2025
Data de Assinatura: 22/09/2025
Vigência: 22/09/2026
Objeto: Contratação de serviços comuns de fornecimento de alimentação para eventos.
Protocolo UFLA: processo SEI 23090.025171/2024-61
Valor unitário: R$ 32,00

Considerando o formato estabelecido no contrato, informamos abaixo os procedimentos a serem seguidos para solicitação de coffee break:

1) A unidade requisitante deverá encaminhar, via SEI, um Ofício para EENG, indicando o valor solicitado (já previsto na matriz orçamentária da unidade) e informando os devidos detalhes:
a) Descrição do evento
b) Data do evento
c) Local do evento
d) Horário no qual o coffee break deverá ser servido
e) Quantidade de pessoas que serão atendidas pelo serviço de coffee break (o valor unitário é cobrado por pessoa)
f) Responsável direto pelo evento, o qual será o contato para que a Coordenadoria de Cerimonial possa viabilizar o serviço. Esse responsável deve ser um servidor, pois assinará o ateste de execução de serviços juntamente com a fiscal do contrato. Além disso, o Cerimonial precisa deixar um contato do responsável pelo evento com o pessoal do buffet para eventuais esclarecimentos.
g) Unidade de Custo responsável, para débito do custo do serviço.



2) Ao receber o pedido, a EENG irá encaminhar para a PROPLAG que realizará análise. Se aprovado, será encaminhado à DCONT para empenho e à Coordenadoria de Cerimonial para providenciar a execução do serviço.



3) Requisitos para aprovação do pedido pela Proplag:
a) Solicitação realizada nos seguintes prazos:
i) pedido de até 100 (cem) unidades: pelo menos 15 dias antes do evento;
ii) pedido de mais de 100 (cem) unidades: pelo menos 30 dias antes do evento;
b) Disponibilidade orçamentária da UFLA para empenho;
c) Existência de saldo na matriz orçamentária da unidade solicitante;
d) Existência de saldo no contrato para atendimento à demanda sem comprometer o atendimento a eventos institucionais prioritários;
e) Pedido mínimo de 02 (duas) unidades.