Atribuições
Segundo o Regimento Geral da UFLA, cabe à Congregação:
I- elaborar o Regimento Interno da Unidade Acadêmica e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;
II- aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e demais órgãos vinculados, sendo vetados os conflitos com o Estatuto, com o Regimento Interno da Unidade Acadêmica e com este Regimento Geral;
III- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;
IV- organizar o processo de escolha da Direção da Unidade Acadêmica, respeitada a legislação vigente;
V- propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e demais órgãos vinculados à Unidade Acadêmica e submeter a proposta ao Conselho Universitário;
VI- elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica, em consonância com o Estatuto, com o Regimento Interno da Unidade Acadêmica, com esse Regimento Geral e demais normas emanadas pela Direção Executiva da Universidade;
VII- autorizar o aceite de doação de bens móveis à Unidade, observada a legislação vigente e as normas institucionais;
VIII- indicar os representantes da Unidade Acadêmica para os órgãos colegiados superiores;
IX- indicar um Coordenador de Graduação e de Pós-graduação para integrarem os Conselhos das respectivas Pró-reitorias;
X- participar das sessões solenes de outorga de graus e diplomas;
XI- elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA;
XII- supervisionar as atividades dos Departamentos e demais órgãos vinculados, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;
XIII- apreciar anualmente a proposta orçamentária da Unidade Acadêmica e o Planejamento Anual de Contratações de materiais e serviços, em consonância com as diretrizes institucionais e com a legislação vigente;
XIV- aprovar comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes na forma estabelecida em normas gerais de concursos definidas pelos Conselhos Superiores da UFLA;
XV- manifestar-se sobre pedidos de movimentação de servidores da ou para a Unidade Acadêmica;
XVI- propor e opinar sobre o afastamento dos servidores lotados na Unidade Acadêmica para fins de qualificação, aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XVII- aprovar em seu âmbito de atuação a sua política de pesquisa, de ensino e de extensão em conformidade com o PDI;
XVIII- aprovar os projetos pedagógicos de cursos e programas de pós-graduação e de extensão e encaminhá-los para homologação das respectivas Pró-reitorias;
XIX- deliberar sobre a celebração de instrumentos jurídicos, referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
XX- deliberar sobre a programação regular de extensão e cultura mediante proposta do Colegiado de Extensão e Cultura, de acordo com a política institucional de extensão e cultura da Unidade Acadêmica;
XXI- praticar os atos de sua competência relativos ao Regime Disciplinar;
XXII- instituir comissões; XXIII- aprovar as contas da gestão do Diretor da Unidade Acadêmica;
XXIV- propor a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu e submeter à Pró-reitoria de Pós-graduação;
XXV- avocar para si o exame e a deliberação sobre matérias de interesse da Unidade Acadêmica; e
XXVI- julgar os recursos que lhe forem interpostos.
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