De acordo com o Art. 10 da Resolução CUNI 033/2011, que aprovou o Regimento Interno, a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, também denominada pela sigla eeng, é um órgão de assessoramento da Reitoria da Universidade Federal de Lavras, regida pelo § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091, de 12/1/2005 e pela Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação, ambas com suas alterações subsequentes. A eeng é incumbida de acompanhar, assessorar e avaliar a execução da política de gestão do pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal de Lavras, integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, regido pela Lei nº 11.091, de 12/1/2005, e suas regulamentações, competindo-lhe:
ATRIBUIÇÕES DA eeng/UFLA
1. Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao PCCTAE;
2. Fiscalizar e avaliar a execução do PCCTAE no âmbito da Universidade Federal de Lavras;
3. Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias ao aprimoramento do PCCTAE;
4. Apresentar propostas e fiscalizar a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Universidade Federal de Lavras e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
5. Avaliar, anualmente, as propostas de lotação de técnicos administrativos na Universidade Federal de Lavras, conforme o inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
6. Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFLA, proposto pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, bem como os cargos que os integram;
7. Examinar e emitir parecer sobre recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos, relacionados a processos de avaliação de estágio probatório e de desempenho funcional.
8. Examinar os casos omissos referentes ao PCCTAE e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.