Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2024-1
[Prazos Atualizados]
A Coordenadoria Secretaria Integrada - EENG torna pública a lista (por curso) dos estudantes concluintes - prováveis formandos do primeiro semestre letivo de 2024 ou que colaram grau em sessão especial até a presente data neste semestre letivo - dos cursos de graduação presenciais da EENG UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2024/1, conforme Resolução CEPE 176/2021:
Interposição de recurso da lista:
Os estudantes dos cursos de graduação presenciais da Escola de Engenharia da UFLA que considerem que estejam na condição de provável formando 2024/1, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2024/1, poderão se manifestar à CSI/EENG por meio de interposição de recurso, para terem seus nomes inseridos na lista para concorrer à premiação (desde que se enquadrem, após avaliação, nos requisitos), seguindo os procedimentos abaixo.
- Enviar mensagem para o e-mail da CSI/EENG (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 15/05/2024 11/07/2024, através do seu e-mail institucional, contendo o assunto “RECURSO - LISTA MÉRITO ACADÊMICO 2024/1- NOME COMPLETO - CURSO” e descrição completa, detalhada e comprovada de todas as informações necessárias para a análise.
Havendo recursos aceitos, uma lista atualizada será divulgada até dia 17/05/2024 12/07/2024.
Procedimento para envio de currículo da graduação:
O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, deverá peticionar um processo eletrônico no Portal SEI UFLA, de 20 a 24/05/2024 15 a 19/07/2024, em “ESPECIFICAÇÃO”, o discente deverá especificar no processo: MÉRITO ACADÊMICO 2024/1 - NOME COMPLETO – CURSO e anexar o Currículo salvo em formato PDF, com todas as comprovações das atividades citadas e demais informações necessárias à análise do Colegiado do curso, conforme Resolução CEPE 176/2021 (Art. 4º, parágrafo 2º). - Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo. Leia a legislação pertinente para ter orientações sobre requisitos mínimos.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, não será necessário envio de currículo para análise.
Verifique o tutorial para o peticionamento do processo no Portal SEI UFLA - Clique Aqui
Para primeiro acesso no SEI - Clique Aqui
Verifique o tutorial para envio do Mérito Acadêmico - Clique Aqui
Definições:
• O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
• Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
• A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.